Principal [e-CredAC] Portaria CAT 207/2009
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[e-CredAC] Portaria CAT 207/2009

Guias sobre elaboração do arquivo eletrônico, principais dúvidas e soluções para os principais erros de validação
Daniel Basílio Henrique Clausing
Por Daniel Basílio and 1 outro
3 artigos

Correção do erro "O valor informado no campo 'Crédito Estimado do Imposto' (Ficha ...) foi ... e não está compatível com o valor processado."

Introdução O usuário pode se deparar com este erro, que causa recusa no acolhimento do arquivo eletrônico enviado. A seguir a explanação da causa e procedimentos para correção. Causa O significado deste erro está ligado ao campo ICMS destacado no documento fiscal da Escrituração do Contribuinte. O validador da Sefaz executa a devida validação deste valor por Base de Cálculo x Alíquota do referido tributo, não havendo tolerância sequer para 0,01 de diferença no cálculo. Uma vez que os aplicativos de Importação do Eficaz (seja XML ou EFD) não executa esta validação, pois sua premissa é apenas replicar os dados já preenchidos e validados, pode-se compreender que estes valores já foram preenchidos no momento da emissão da nota fiscal relativa à este registro na Escrituração Fiscal do Contribuinte, e que tanto o sistema autorizados da Nota Fiscal Eletrônica- NFe, quando o PVA - Validador da EFD ICMS / IPI permitem alguns centavos de tolerância no ato de suas validações. Roteiro Para sanar esta ocorrência faz-se necessário editar o campo de ICMS de cada item de documento fiscal da Escrituração do contribuinte que apresentou esta divergência. Visando viabilizar a tarefa do usuário, o Eficaz possui um módulo para alteração de valores em lote, capaz de executar esta correção toda em tarefa única. A seguir o passo a passo para execução: Acessar a aplicação Ferramentas, do Grupo Fiscal: Selecionar a opção Itens de Documentos - Elaborar, em Critérios de Pesquisa, os filtros necessários para localizar os documentos, e clicar em Pesquisar (ícone de lupa). Ex: intervalo de data de escrituração: - Uma vez listados os documentos no painel central, montar, no rodapé - Alterações a serem efetuadas - a seguinte expressão: [ICMS_BC] * [ICMS_Aliq] / 100 - Por fim, clicar em Aplicar (ícone Lápis), e Salvar. Conclusão A partir da execução deste roteiro, já será possível gerar um novo arquivo TXT para entrega.

Última atualização em Dec 02, 2024

Devoluções de Saídas

Introdução Este tópico visa atender os cenários em que houverem, na escrituração fiscal do contribuinte, operações de devoluções de saídas, cuja operação anterior tenha sido considerada geradora de Crédito Acumulado (com Enquadramento Legal). Diante do exposto acima, faz-se necessário anular o efeito da saída original na apuração do Crédito Acumulado, para que ele não seja indevidamente apropriado. Para esta finalidade, deve-se aplicar o mesmo Enquadramento Lega, IVA e PMC utilizado na saída original, desde que seja na mesma competência. Caso a devolução tenha ocorrido fora da competência da saída original, deve-se atender ao disposto na página de "Perguntas Frequentes" da Página de Crédito Acumulado da Sefaz-SP: Roteiro Para o caso da devolução de saída na mesma competência, execute os seguintes passos: 1. Anote o Enquadramento Legal, IVA e PMC utilizado na saída original; 2. Abra o Menu Iniciar do Eficaz, e abra o aplicativo "Escrituração"; 3. Localize o documento fiscal de devolução, a partir do construtor de pesquisa, e clique em pesquisa; 4. Selecione o documento listado, e clique em "Editar"; 5. Com o documento em edição, navegue até a aba "(SP) e-CredAC" na barra lateral esquerda: 6. Nesta aba, na linha dos itens/produtos, preencha o Enquadramento Legal, IVA e PMC que foi coletado no passo 1; 7. No rodapé da janela, selecione também o documento fiscal de saída em que a operação de devolução está anulando. O mesmo pode ser pesquisado pelo número; 8. Clique em "Salvar"; 9. No aplicativo de apuração do e-CredAc, selecione novamente a competência e clique em "Listar Documentos". O campo "Crédito Acumulado" será exibido/calculado descontando o crédito calculado individualmente em cada devolução em que este passo-a-passo foi executado. Conclusão Através deste roteiro, faz-se possível seguir as instruções dispostas pela Sefaz/SP quanto ao Crédito Acumulado calculado pelas saídas nas quais houveram devolução, ainda que parcial, do produto/mercadoria, afim de anular ou evitar uma apropriação indevida.

Última atualização em Oct 08, 2025