Introdução
Este tópico visa atender os cenários em que houverem, na escrituração fiscal do contribuinte, operações de devoluções de saídas, cuja operação anterior tenha sido considerada geradora de Crédito Acumulado (com Enquadramento Legal).
Diante do exposto acima, faz-se necessário anular o efeito da saída original na apuração do Crédito Acumulado, para que ele não seja indevidamente apropriado. Para esta finalidade, deve-se aplicar o mesmo Enquadramento Lega, IVA e PMC utilizado na saída original, desde que seja na mesma competência.
Caso a devolução tenha ocorrido fora da competência da saída original, deve-se atender ao disposto na página de "Perguntas Frequentes" da Página de Crédito Acumulado da Sefaz-SP:
Roteiro
Para o caso da devolução de saída na mesma competência, execute os seguintes passos:
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Anote o Enquadramento Legal, IVA e PMC utilizado na saída original;
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Abra o Menu Iniciar do Eficaz, e abra o aplicativo "Escrituração";
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Localize o documento fiscal de devolução, a partir do construtor de pesquisa, e clique em pesquisa;
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Selecione o documento listado, e clique em "Editar";
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Com o documento em edição, navegue até a aba "(SP) e-CredAC" na barra lateral esquerda:
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Nesta aba, na linha dos itens/produtos, preencha o Enquadramento Legal, IVA e PMC que foi coletado no passo 1;
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No rodapé da janela, selecione também o documento fiscal de saída em que a operação de devolução está anulando. O mesmo pode ser pesquisado pelo número;
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Clique em "Salvar";
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No aplicativo de apuração do e-CredAc, selecione novamente a competência e clique em "Listar Documentos". O campo "Crédito Acumulado" será exibido/calculado descontando o crédito calculado individualmente em cada devolução em que este passo-a-passo foi executado.
Conclusão
Através deste roteiro, faz-se possível seguir as instruções dispostas pela Sefaz/SP quanto ao Crédito Acumulado calculado pelas saídas nas quais houveram devolução, ainda que parcial, do produto/mercadoria, afim de anular ou evitar uma apropriação indevida.