Principal [e-CredAC] Portaria CAT 83/2009 [Validação] Cuidados na escrituração

[Validação] Cuidados na escrituração

Última atualização em Feb 27, 2026

Introdução

A correta apuração do arquivo eletrônico da Portaria CAT 83/09 (eCred-Ac), sobretudo para o segmento industrial, requer o transporte do Custo e do ICMS Suportado no estoque de Insumos e/ou Matéria-Prima até o Produto Acabado.

Estas operações de transformação de Produtos está disponível da aplicação, caso precise de alguma ajuda ou orientação a respeito, sugerimos a leitura deste artigo.

Será abordado a seguir, algumas recomendações importantes visando obter assertividade nas apurações e geração do arquivo eletrônico, baseado nos erros comuns observados na maioria de nossos atendimentos.

Roteiro

A seguir foram enumerados os principais tópicos que devem ser observados antes de iniciar as transformações, apurações e gerações dos arquivos:

📦 Cadastro de Produtos

O principal ponto que exige atenção neste cadastro, refere-se ao campo "Tipo de Produto", na aba "Identificação". O preenchimento deste campo determinará em qual Ficha o produto será informado no arquivo eletrônico, além de preencher automaticamente o campo "Codigo e-CredAc" nas transformações.

Recomenda-se que esta validação seja feita logo após os processos de importação de arquivos XML ou da EFD ICMS/IPI (momentos em que são criados os produtos).

A não observação pode acarretar falhas até mesmo em arquivos futuros. Podemos citar alguns exemplos:

  • Matéria-Prima, gravada como mercadorias para revenda, e informadas na Ficha 3B de alguma competência, pela não ocorrência de movimentações naquele período: No momento em que sua primeira baixa por transformação ocorrer, ele não será informado corretamente na Ficha 1A, e suas baixas na Ficha 3B serão recusadas, pois a referida ficha só permite saídas por Documento Fiscal (por se tratar de mercadorias). A correção póstuma desta matéria-prima no cadastro, acarretará erros pois o produto aparecerá na Ficha 1A a partir daquela competência, e a Sefaz recusará dizendo que não existiu a Ficha 1A no período anterior. Também existirá recusa da inexistência da Ficha 3B no período subsequente;

  • Mesmo cenário acima, durante o lançamento de transformação: A aplicação não conseguirá identificar qual código de movimentação do e-CredAc deve utilizar, deixando em branco. Este campo é obrigatório no arquivo eletrônico;

  • Produto Acabado ou Sub-Produto, também gravados como mercadorias para revenda: Transitarão indevidamente pela Ficha 3B.

🏭 Transformações

Antes de finalizar o lançamento de Transformação, é imprescindível validar se o campo "Código eCred-Ac" foi preenchido no produto Entrada, e em todos os produtos do quadro de Saídas:

Este código é gerado automaticamente, mas depende da veracidade do Cadastro de Produtos, citado no tópico anterior.

Alternativamente, é possível preencher manualmente o campo. A tabela completa com os códigos disponíveis, pode ser obtida no portal do e-CredAc, seção Downloads, ou clicando aqui. Após abrir o arquivo compactado, ela está localizada no arquivo FichasFluxo.pdf.

↩️ Devoluções de Vendas

Nos documentos fiscais, faz-se necessário preencher:

  1. Documento Fiscal da saída, que originou esta operação de devolução;

  2. Código de Lançamento e-CredAc:

  • 773178 Devolução de produto acabado - Ficha 3A;

  • 773278 Devolução de mercadoria de revenda - Ficha 3B;

O preenchimento deve ser feito no aplicativo "Escrituração", localizando o documento fiscal de devolução para edição.

Conclusão

Através deste artigo, o usuário consegue validar a qualidade dos cadastros e das escriturações de forma prévia, no intuito de mitigar as falhas após as tentativas de envio dos arquivos eletrônicos gerados.

Esse artigo estará sob constante edição, ao qual recomenda-se o acompanhamento periódico por todos aqueles que trabalham com a funcionalidade de apuração dos Créditos Acumulados pela Portaria CAT 83/09.