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[e-CredAC] Portaria CAT 83/2009

Guias sobre elaboração do arquivo eletrônico, principais dúvidas e soluções para os principais erros de validação
Daniel Basílio Henrique Clausing
Por Daniel Basílio and 1 outro
3 artigos

Premissas iniciais para correta apuração e geração do arquivo eletrônico

Introdução Este documento possui como objetivo orientar empresas e profissionais da área tributária na coleta e processamento das informações mínimas necessárias para a geração do arquivo eletrônico e-CredAc, de modo que esteja em conformidade com o layout definido pela SEFAZ por meio da portaria CAT 83/2009. Cabe ressaltar que este guia leva em consideração a experiência adquirida por nosso time de desenvolvimento durante as etapas de trabalho no software Eficaz Fiscal™, que se baseou no estudo dos roteiros técnicos disponibilizados pela SEFAZ, e testes com dados fictícios para empresas comerciais e industriais, com a devida validação no aplicativo oficial, em ambiente de homologação. Roteiro Antes de iniciar qualquer trabalho de geração / validação do primeiro arquivo, é necessário avaliar internamente se o contribuinte atende a alguns requisitos, a seguir: - Sua escrituração fiscal, preferencialmente gravada em sistema de processamento eletrônico de dados, ou no mínimo, em planilha eletrônica, com itens de documentos fiscais devidamente informados, com os respectivos CFOP’s, CST’s, e valores de ICMS e demais tributos que possam compor o custo de aquisição; - Controle de estoque por Custo Médio Ponderado Fixo, capaz de ser emitido mensalmente, e incluindo sobretudo, o custo do ICMS e demais tributos (registro H020 da EFD ICMS – IPI). É preciso levantar um inventário seguindo as instruções deste item com data imediatamente anterior à do primeiro dia da competência a ser gerada, na hipótese da geração do primeiro arquivo do contribuinte, para que seja possível transportar o saldo de ICMS acumulado até a data, do contrário, o arquivo será processado com saldo credor R$ 0,00 de ICMS, recuperando apenas o saldo credor apurado da competência; - Tempestivamente a empresas industriais, faz-se necessário informar sob a forma de lançamentos fiscais toda a movimentação interna, desde a saída dos insumos até a conclusão do produto final. Cada etapa representa um lançamento, que inclui também demais elementos que possam agregar o custo do produto, como por exemplo Energia Elétrica, Fretes, Combustíveis, etc. Neste tópico, apresenta-se como objetivo o roteiro ao qual o time da Eficaz entendeu como ideal na obtenção de êxito para a correta geração e validação do arquivo eletrônico e-CredAc pelo método de custeio (CAT 83/2009), tomando como base a utilização de software externo ao ERP do contribuinte, uma vez que grande parte dos mesmos não efetuam a geração direta deste arquivo, a seguir: - Importação de Livro de Inventário da competência imediatamente anterior a da geração do primeiro arquivo eletrônico. Para esta etapa recomendam-se como opções ideais utilizar-se de planilhas eletrônicas ou o Bloco H da EFD ICMS / IPI (SPED Fiscal), desde que o mesmo contenha os registros H020; - Importação dos documentos fiscais de entradas e saídas da competência do arquivo a ser gerado. Atualmente existem diversos layouts para esta finalidade, porém esta etapa requer bastante cuidado e atenção. Em um primeiro momento, entende-se como modelo ideal importar os documentos fiscais de emissão própria (quase sempre saídas) pelo arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica, enquanto os documentos de emissão de terceiros (entradas), é preferível que sua importação seja feita pelo Blocos C e D da EFD ICMS / IPI (SPED Fiscal); - Recomendam-se nos casos das saídas, os arquivos XML da Nota Fiscal Eletrônica ao invés do arquivo da EFD ICMS / IPI pelo motivo de que o mesmo não informa os itens do documento fiscal eletrônico de emissão própria (registro C170); - As entradas, por sua vez, não se recomenda a importação pelos arquivos XML, pois seria necessário reclassificar o código dos produtos e toda a tributação do documento de forma que fique compatível com a operação de aquisição da empresa, uma vez que o arquivo XML está alimentado com o cadastro de produtos e tributações do contribuinte emitente do documento fiscal, criando uma situação de retrabalho (a menos que o mesmo software seja o responsável pela escrituração fiscal do contribuinte). - Para atividades industriais, processos de transformação ou de vinculação de demais valores ao custo do ICMS, entende-se que o processo ideal, nos casos em que a digitação manual for inviável, verificar a possibilidade de importação do Bloco K da EFD ICMS / IPI, o qual possui estrutura mais próxima e maior confiabilidade frente as demais opções verificadas. Conclusão Por meio dos tópicos apresentados, é possível verificar que se exige empenho relevante por todas as partes envolvidas no projeto de geração dos arquivos pelo método de custeio, além de grande rigor na elaboração dos livros e apurações fiscais do contribuinte. O processo de implantação e adequação em alguns casos pode ser demorado, porém se levado com determinação, obtém-se o êxito na validação, além da vantagem de apresentar um pedido de apropriação do crédito de forma mais precisa em comparação ao método simplificado, que muitas vezes se apura valores abaixo do saldo acumulado por se tratar de médias

Última atualização em Mar 02, 2026

Passo a passo para apuração e geração do arquivo eletrônico - Comércio

Introdução Este documento tem como finalidade oferecer diretrizes a empresas e profissionais da área tributária quanto ao fluxo de trabalho para elaboração do Pedido de Apropriação do Crédito Acumulado de ICMS do Estado de São Paulo pelo método de Custeio, conforme layout definido pela Portaria CAT 83/09. O presente documento tem como alvo Contribuintes do ramo de Comércio, em que se movimenta apenas a Ficha 3B pelas suas aquisições e revendas no Cálculo do Custo do ICMS Suportado. Antes de iniciar o fluxo de trabalho, recomenda-se a leitura prévia do artigo "Premissas iniciais para correta apuração e geração do arquivo eletrônico". Roteiro 1. Levantar o estoque da empresa anterior ao início de elaboração dos arquivos. Exemplo: se o primeiro arquivo a ser trabalhado é janeiro de 2026, é necessário ter o saldo de estoque em 31/12/2025. O estoque deverá conter a quantidade do produto em estoque, o custo unitário, custo total e o custo total do ICMS; 2. Elaborar planilha em eletrônica (ex: MS Excel) contendo: Código do Produto | Quantidade | Custo Unitário | Custo total | Custo total do ICMS. Poderá extrair a informação do Bloco H do SPED, no entanto, deve-se atentar que neste registro do EFD ICMS, não deverá constar o valor do ICMS suportado na compra, registrado a crédito na apuração. É importante na carga inicial do Estoque que seja atribuído o Valor do Custo de ICMS a cada produto; 3. Com a planilha pronta, será necessário importa-la na aplicação através da rotina de importação, conforme telas a seguir: Na tela acima, efetuar o mapeamento das colunas da planilha que contenham as informações de acordo com a relação do estoque inicial. Os campos da tela acima que não tiverem informações, preencher com algo arbitrário, por exemplo "ZZ", de forma que seja ignorado por serem colunas irrelevantes para o trabalho;  4. Alimentado o saldo inicial de estoque, proceda a partir de então com a importação do SPED Fiscal ICMS/IPI do período que deseja realizar o trabalho de levantamento do crédito acumulado de ICMS passível de pedido de apropriação. Na central de importação, deverá ser escolhido a opção EFD ICMS/IPI. Fazer a importação considerando o registro por itens de documentos, para que seja possível, a partir da planilha inicial de estoque imputada conforme passo 3, que o sistema tenha informações suficientes para calcular o estoque por conta própria a partir de então; 5. Após a importação do SPED Fiscal do período desejado para a realização dos trabalhos de pedido de apropriação do crédito acumulado de ICMS pela metodologia de custeio, faça a importação dos XML´s de saída através da rotina da central de importação, para que seja atualizado os dados dos itens de saída, preservando as informações obtidas anteriormente do SPED, conforme tela modelo a seguir:  Ao realizar essa operação, todos os itens de saída serão registrados para fins de executar o enquadramento legal nos documentos de saída que ensejam a condição de acúmulo de ICMS na empresa consulente;  6. Finalizadas as etapas de alimentação de dados na aplicação, inicia-se a fase de Enquadramento Legal das Saídas Geradoras de Crédito Acumulado, conforme previsto no Art. 71 do RICMS SP / 2000. Para iniciar, acesse o Menu Iniciar da aplicação, clique em "Arquivo Eletrônicos (grupo fiscal) e em seguida inicie a rotina "(SP) eCredAc (CAT 83/09): 7. Em "Manutenção -> Enquadramento", deve-se elaborar a pesquisa dos documentos desejados para vínculo do Enquadramento Legal, que deve ser selecionado no rodapé da rotina, e aplicado aos documentos listados na pesquisa: 8. Finalizado o enquadramento, executar a Apuração: 9. Finalizados os passos para enquadramento e apuração, recomenda-se realizar a conferência de saldos finais, evitando o transporte de saldos indesejados para a próxima competência. É imprescindível que seja realizada a conferência minuciosa das quantidades finais em estoque no período. Isso porque um eventual saldo negativo em estoque poderá ocasionar um efeito em cascata nos cálculos do Custo do ICMS Suportado para os períodos subsequentes, ocasionando a não validação do arquivo e o seu respectivo acolhimento no portal e-Credac. 10. Finalizada a auditoria, e de acordo com as informações apuradas, para gerar o arquivo eletrônico, basta selecionar a aba "Geração" à esquerda, selecionar a competência, e clicar em "Gerar": Conclusão A geração dos arquivos eCredAc, conforme estabelecido pela Portaria CAT 83/09, exige atenção aos detalhes técnicos e ao cumprimento rigoroso das normas tributárias. Ao longo deste artigo, buscamos apresentar um passo a passo claro e ilustrado, capaz de apoiar empresas e profissionais da área na execução correta desse processo. Mais do que atender a uma obrigação fiscal, a adoção de boas práticas na coleta e no processamento das informações fortalece a confiabilidade dos dados e contribui para a transparência das operações. Dessa forma, o cumprimento adequado das exigências legais não apenas reduz riscos de inconsistências, mas também promove maior eficiência na gestão tributária. Com o conhecimento consolidado aqui, espera-se que os usuários estejam mais preparados para aplicar os procedimentos de forma segura e eficaz, transformando a conformidade em um diferencial estratégico para suas organizações.

Última atualização em Jan 30, 2026

[Validação] Cuidados na escrituração

Introdução A correta apuração do arquivo eletrônico da Portaria CAT 83/09 (eCred-Ac), sobretudo para o segmento industrial, requer o transporte do Custo e do ICMS Suportado no estoque de Insumos e/ou Matéria-Prima até o Produto Acabado. Estas operações de transformação de Produtos está disponível da aplicação, caso precise de alguma ajuda ou orientação a respeito, sugerimos a leitura deste artigo. Será abordado a seguir, algumas recomendações importantes visando obter assertividade nas apurações e geração do arquivo eletrônico, baseado nos erros comuns observados na maioria de nossos atendimentos. Roteiro A seguir foram enumerados os principais tópicos que devem ser observados antes de iniciar as transformações, apurações e gerações dos arquivos: 📦 Cadastro de Produtos O principal ponto que exige atenção neste cadastro, refere-se ao campo "Tipo de Produto", na aba "Identificação". O preenchimento deste campo determinará em qual Ficha o produto será informado no arquivo eletrônico, além de preencher automaticamente o campo "Codigo e-CredAc" nas transformações. Recomenda-se que esta validação seja feita logo após os processos de importação de arquivos XML ou da EFD ICMS/IPI (momentos em que são criados os produtos). A não observação pode acarretar falhas até mesmo em arquivos futuros. Podemos citar alguns exemplos: - Matéria-Prima, gravada como mercadorias para revenda, e informadas na Ficha 3B de alguma competência, pela não ocorrência de movimentações naquele período: No momento em que sua primeira baixa por transformação ocorrer, ele não será informado corretamente na Ficha 1A, e suas baixas na Ficha 3B serão recusadas, pois a referida ficha só permite saídas por Documento Fiscal (por se tratar de mercadorias). A correção póstuma desta matéria-prima no cadastro, acarretará erros pois o produto aparecerá na Ficha 1A a partir daquela competência, e a Sefaz recusará dizendo que não existiu a Ficha 1A no período anterior. Também existirá recusa da inexistência da Ficha 3B no período subsequente; - Mesmo cenário acima, durante o lançamento de transformação: A aplicação não conseguirá identificar qual código de movimentação do e-CredAc deve utilizar, deixando em branco. Este campo é obrigatório no arquivo eletrônico; - Produto Acabado ou Sub-Produto, também gravados como mercadorias para revenda: Transitarão indevidamente pela Ficha 3B. 🏭 Transformações Antes de finalizar o lançamento de Transformação, é imprescindível validar se o campo "Código eCred-Ac" foi preenchido no produto Entrada, e em todos os produtos do quadro de Saídas: Este código é gerado automaticamente, mas depende da veracidade do Cadastro de Produtos, citado no tópico anterior. Alternativamente, é possível preencher manualmente o campo. A tabela completa com os códigos disponíveis, pode ser obtida no portal do e-CredAc, seção Downloads, ou clicando aqui. Após abrir o arquivo compactado, ela está localizada no arquivo FichasFluxo.pdf. ↩️ Devoluções de Vendas Nos documentos fiscais, faz-se necessário preencher: 1. Documento Fiscal da saída, que originou esta operação de devolução; 2. Código de Lançamento e-CredAc: - 773178 Devolução de produto acabado - Ficha 3A; - 773278 Devolução de mercadoria de revenda - Ficha 3B; O preenchimento deve ser feito no aplicativo "Escrituração", localizando o documento fiscal de devolução para edição. Conclusão Através deste artigo, o usuário consegue validar a qualidade dos cadastros e das escriturações de forma prévia, no intuito de mitigar as falhas após as tentativas de envio dos arquivos eletrônicos gerados. Esse artigo estará sob constante edição, ao qual recomenda-se o acompanhamento periódico por todos aqueles que trabalham com a funcionalidade de apuração dos Créditos Acumulados pela Portaria CAT 83/09.

Última atualização em Feb 27, 2026