Procedimentos para Elaboração
Introdução
Documentação e procedimentos necessários para a realização dos trabalhos de levantamento de valores a ressarcir do ICMS
retido por substituição tributária, na condição de contribuinte substituído suportando ICMS na operação maior do que
utilizado como base de cálculo da antecipação.
Escopo
O presente roteiro tem como finalidade a apresentação da forma como deverá ser realizado o trabalho para elaboração dos
levantamentos dos valores do ressarcimento da substituição tributária, nas condições em que o contribuinte substituído
tenha suportado ICMS na operação maior do que a base de cálculo que seria atribuído ao mesmo se estivesse sujeito ao
regime comum de tributação, de acordo com a disciplina esposada na Portaria CAT 42/2018.
Elenca também os documentos que devem ser solicitados para análise de viabilidade do procedimento do e-Ressarcimento
junto aos consulentes e as etapas de trabalho que devem ser seguidas para obter sucesso na geração e transmissão do
arquivo eletrônico à base de dados do fisco paulista.
Campos de Aplicação
Rotinas administrativas, no seguimento tributário estadual, para reaver possíveis valores de ICMS retidos por
substituição tributária, em situações que o ônus do ICMS da operação suportado pelo contribuinte substituído
tributariamente é maior do que teria sido se o mesmo fosse o responsável tributário pela apuração e recolhimento do
ICMS.
Procedimento administrativo, realizado junto a Secretaria do Estado de São Paulo, conforme disciplina dada pela Portaria
CAT 42/2018.
Documentos de Referência – Análise de Viabilidade
Para alinhar sobre a documentação necessária para analisar a possibilidade de elaboração dos trabalhos de ressarcimento
do ICMS ST, conforme orientações dadas pela Portaria CAT 42/2018, faz-se necessário observar as seguintes documentações
abaixo elencadas, as quais, sem a totalidade das informações indicadas, fica o trabalho de análise inviável, uma vez que
não é possível a elaboração do arquivo com a precisão necessária demandada pela referida Portaria que a instituiu.
Segue:
- Arquivos SPED Fiscal ICMS/IPI: neste item, necessita-se recompor a escrita fiscal do contribuinte, com a apuração do
ICMS suportado nas entradas. Para iniciar os trabalhos, um ponto de partida para cálculo deste ICMS Suportado é o
inventário encontrando no bloco H desta obrigação acessória. Por exemplo, se o trabalho de levantamento do
ressarcimento do ICMS ST iniciar a partir de janeiro de 2019, são necessários os arquivos do SPED Fiscal do ano
imediatamente anterior, bem como os arquivos de janeiro de 2019 para frente. As declarações do ano imediatamente
anterior ao início dos trabalhos serão utilizadas para identificar as últimas entradas das mercadorias elencadas em
estoque no Bloco H declarado no SPED de fevereiro de 2019 referente à 31/12/2018 e que estejam sujeitas ao regime da
substituição tributária na condição de contribuinte substituído. Uma vez identificadas, far-se-á o cálculo do saldo
inicial do ICMS Suportado pelo contribuinte nas situações de mercadorias sujeitas ao regime da ST.
- Arquivos XML´s de Entradas e Saídas referente aos mesmos períodos do SPED Fiscal ICMS/IPI.
Sempre é importante observar que as documentações devem ser coerentes entre si. Assim, se enviado SPED Fiscal de um
determinado período, o XML de entrada e saída devem seguir a mesma cronologia. Ressalta-se mais uma vez que o ponto de
partida para a realização dos trabalhos de ressarcimento do ICMS ST, demanda da necessidade de formar o saldo inicial do
ICMS Suportado em relação ao estoque existente na data em que se inicializarão os trabalhos. É sabido, que as empresas
entregam os estoques de forma anual através do SPED Fiscal, normalmente no arquivo da competência de fevereiro,
reportando o saldo no Bloco H referente a 31/12 do ano imediatamente anterior.
É de suma importância que a documentação acima indicada esteja em perfeita sintonia, uma vez que servirão para recompor
a escrita fiscal do contribuinte, a qual foi declarada ao fisco. Assim, uma informação mal montada, poderá afetar o
trabalho negativamente, tendo em vista que não será possível a reconstituição conforme declarada ao fisco, levando ao
cálculo dos valores a ressarcir de forma equivocada e incoerente.
Procedimentos
- Solicitação de Documentos junto à empresa;
- EFD ICMS/IPI;
- Arquivo XML da nota fiscal de entrada e saída, relativo ao mesmo período das EFD ICMS/IPI;
- Importação da EFD ICMS/IPI dos meses a serem gerados e da maior quantidade de meses anteriores à primeira
competência a ser apurada no sistema Eficaz;
- Entradas: Importar pelos registros de itens (Ex: C170);
- CF-e SAT: Desmarcar caixa de seleção “Cupom Fiscal CF-e SAT”;
- Saídas: Importar pelos registros analíticos (Ex: C190);
- Importação em caráter complementar dos arquivos XML, para atualização dos itens de documento fiscal, com informações
insuficientes pela EFD ICMS/IPI e formação dos espelhos das entradas, seguindo as opções abaixo:
- Composição do Saldo Inicial de Estoque, lembrando que, quando adquirido com CST 60, será preciso desmembrar o que é
ICMS próprio do que é ICMS ST;
- Conferência das Quantidades do Bloco H inicial;
- Consulta da alíquota interna dos produtos do Inventário Inicial + Cadastro de produtos;
- Realização dos enquadramentos utilizando da ferramenta em lote, para apuração do valor a ressarcir nas hipóteses
existentes;
- Geração do arquivo TXT, conforme layout disposto na Portaria CAT 42/2018;
- Validação do arquivo TXT em programa validador da Secretaria da Fazenda Estadual;
- Transmissão do arquivo TXT validado via programa transmissão da Secretaria da Fazenda Estadual;